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Deize Morais
Salvador (BA)
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Comentários
(
8
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Deize Morais
Comentário ·
há 5 anos
Empresa não pode cobrar atestado antes do fim da licença médica, diz TST
Josiane Muniz
·
há 5 anos
Eu recebi várias faltas e fui punida por faltas injustificadas várias vezes por não ter condições de levar o atestado em 48h. Para a empresa. E quando ia entregar a chefia me siazia que eu não podia mandasse alguém, afinal eu tinha marido mandasse o marido levar. Pois na época apresentava um problema no quadril que me deixava impossibilitada de trabalhar. E em outras foi quando estava grávida, de repouso em casa a critério médicos. Essa lei é mais do que justo. Quando o funcionário retornar ao trabalho entregar o atestado. Lembando que devemos ter o bom senso e ligar para avisar.
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Deize Morais
Comentário ·
há 5 anos
Você já ouviu falar da Grande Invalidez?
Ian Ganciar Varella
·
há 5 anos
Bom dia! Gostaria de saber por favor o seguinte. Minha mãe e viúva a dois anos nunca trabalhou de carteira assinada, tenho uma irmã deficiente visual e psicológico nunca trabalhou e nunca estudou tem 32 anos, em fim oq gostaria de saber é minha mãe vai dar entrada no benefício social de um salário mínimo pois ela tem 68 anos. E não quer a pensão por morte do meu pai, esse benefício pode ser dessa irmã deficiente entrega? E minha mãe perdi o benefício de um salário minimo , caso minha irmã receba a pensão por morte? Lembrando que minha irmã ainda não recebe nem um benefício , e já sei que ela ou minha mãe pode rever ou o benefício ou a pensão. No caso tanto minha mãe quanto minha irmã pode receber o benefício e não corre o risco de perder. Mais se minha irmã puder receber essa pensão integral daremos entrada no INSS só da pensao pra ela, mais tenho medo de minha mãe perder o direito do benefício. Corre esse risco? Ou melhor as duas abrirem mão da pensao por morte do meu velhinho, preciso urgente dessa resposta, pois irei no INSS próxima semana. Por favor me ajudem. Desde já agradeço.
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Deize Morais
Comentário ·
há 5 anos
A Dispensa por Justa Causa e a Imediaticidade
Márcia Rita Stankowski
·
há 6 anos
no caso do empregado fazer uma doação de sangue e levar o atestado para empresa ela pode demitir esse empregado por desidea alegando faltas anteriores nas quais foram aplicadas advertências e suspensões? e dizer que o funcionário solicitou folga e trocas de turno com colegas para algo pessoal e nao foi liberado pela chefia então fez a doação de sangue. a empresa pode fazer isso? ldesde agradeço a atenção
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Recomendações
(
7
)
Josiane Coelho Duarte Gearola
Comentário ·
há 5 anos
‘Aprovado o fim do 13º Salário’! Será?
Josiane Coelho Duarte Gearola
·
há 5 anos
Obrigada por suas palavras!
É por conta de falta de respeito assim que muitas pessoas não participam das discussões e não escrevem em portais jurídicos, pois há quem se ache superior e o dono da razão!
Abs.
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Edson Onodera
Comentário ·
há 5 anos
‘Aprovado o fim do 13º Salário’! Será?
Josiane Coelho Duarte Gearola
·
há 5 anos
Dra. Neusa: Dou razão à sua atitude, mas gostaria muito que você voltasse a postar aqui seus comentários. Este desagradável incidente, desrespeitando a Dra. Josiane apenas mostra o que falta em profissionalismo a alguns de nossos colegas, infelizmente. Mas os males não são de todo ruins. Retratam em parte a sociedade um tanto doente, "de mal com a vida". Mesmo com os lastimáveis desrespeitos, neste momento o texto da Dra. Josiane tem 141 comentários - o que mostra a eficácia do mesmo, para provocar uma saudável discussão e até sabermos de opiniões diversas, ainda que esdrúxulas. O despeito é muitas vezes inveja mal contida.
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̶n̶e̶o̶ Neozinho
Comentário ·
há 5 anos
‘Aprovado o fim do 13º Salário’! Será?
Josiane Coelho Duarte Gearola
·
há 5 anos
Josiane, com empresário e, portanto, interessado no assunto, lhe digo: não há nada em lugar algum que sequer cogite em acabar com este benefício. E, ao contrário do que andei lendo nos comentários, não se trata de nenhuma parcela do salário do trabalhador que é confiscada mensalmente para ser devolvida no final do ano. Trata-se, sim, de um ônus que as empresas têm que arcar, sem prejuízo aos demais vencimentos do trabalhador. Os 8% descontados nos holerites relativos à contribuição para o INSS, a empresa deve recolher mensalmente à Previdência através de guia própria. Além dos 8% retidos dos funcionários, o governo ainda obriga a empresa a contribuir com mais 20% sobre os salários brutos. Não há mágica e nem confisco nisto. Algumas empresas pagam, inclusive, além do 13º salário, 14º, 15º e até 16º salário aos seus empregados. Absurda a afirmação dos colegas de que estes valores são confiscados e depois devolvidos. Rogo a todos que informem-se um pouco melhor antes de tecer comentários sobre o que desconhecem.
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